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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Medida cautelar fiscal e a questão da legitimidade passiva

Zélio Furtado da Silva, Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Prof. Adjunto da Faculdade de Direito do Recife/UFPE. Advogado. Membro da CMC - Consultoria em Mercado de Carbono e Meio Ambiente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Apelação e reexame necessário. Direito tributário. Mandado de Segurança. ICMS. Arrendamento operacional. Importação. Aeronave.

Apelação e reexame necessário. Direito tributário. Mandado de segurança. ICMS.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Imposto de renda. Advogados da caixa econômica federal. Acordo coletivo. "Indenização" por horas extraordinárias.

Tributário. imposto de renda. advogados da caixa econômica federal. acordo coletivo. "indenização" por horas extraordinárias. natureza remuneratória. acréscimo patrimonial
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
ICMS. Energia elétrica. Ilegitimidade ativa ad causam. Usuário. ICMS. Fato gerador. Base de cálculo.

Agravo interno. tributário. icms. energia elétrica. ilegitimidade ativa ad causam. usuário. icms. fato gerador. base de cálculo.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
Atuação administrativa e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade
Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
Preliminar de inadmissibilidade do recurso suscitada pelo apelado. Rejeição. Preliminar de nulidade da instrução suscitada pela apelante, por ausência de intimação de todos os advogados da ré.

Processual civil. Apelação cível. Preliminar de inadmissibilidade do recurso suscitada pelo apelado. Rejeição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
Coisa julgada inconstitucional

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduando em Direito Privado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Dispensa de licitação.

Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, consultor de direito público municipal e tem diversos trabalhos publicados em jornais e sites jurídicos. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.

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